segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Pagamento por Serviços Ambientais - PSA

Por Marina Grossi

No Brasil de hoje, as atenções começam a ficar cada vez mais voltadas para o PSA, sigla de Pagamento por Serviços Ambientais. Ainda que em caráter pontual, a preocupação com a oferta de recursos naturais ganha importância, especialmente quando eventos como a seca que afeta hoje o Sistema Cantareira, em São Paulo, e ameaça o Sistema Guandu, no Rio de Janeiro,  ganham destaque e expõem o risco e a vulnerabilidade da nossa sociedade perante os serviços providos pela natureza.


Apesar de não contarmos com uma regulamentação nacional sobre PSA, várias iniciativas já foram lançadas. É o caso do Programa Produtor de Água, da Agência Nacional de Águas (ANA). Este programa trabalha com oito projetos em diversos estados brasileiros, visando proteger e restaurar a vegetação no entorno de nascentes e mananciais, para garantir a manutenção e/ou a recuperação da disponibilidade e da qualidade da água.

Cuidar da cabeceira dos rios e preservar mananciais vão além de uma preocupação com o meio ambiente. É também uma questão financeira. O custo do tratamento de água, em dólar/milhões de galões, varia conforme a porcentagem de cobertura florestal de uma bacia hidrográfica, podendo passar de 115 dólares para uma bacia com 10% de cobertura vegetal a 37 dólares para uma bacia com 60% de cobertura. Esta redução significativa de valor foi aferida de acordo com modelo apresentado pelo The Trust for Public Land and American Water Works Association (2004) e apresentado na plataforma Action 2020, iniciativa do World Business Council for Sustainable Development (WBCSD).

Hoje, a grande maioria dos casos de PSA desenvolvidos no país envolve a participação direta dos governos e é viabilizada por meio de Bolsas Verdes e ICMS Ecológico. O principal entrave para engajar o setor privado nessas ações passa pela segurança jurídica, na determinação de metodologias e modelos de contratos e, ainda, pela dificuldade de valoração dos ativos ambientais. A segurança jurídica depende do estabelecimento de um marco regulatório nacional, que dê também suporte às iniciativas regulatórias estaduais existentes.

Atualmente, existem diversas iniciativas para a criação de uma política sobre PSA. A mais avançada tramita no Congresso desde 2007: o Projeto de Lei nº 792/07 que estabelece a “Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais”.

Diante do interesse de engajar o setor empresarial e a necessidade de um posicionamento oficial sobre marcos regulatórios, o Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS) acaba de lançar uma publicação sobre o tema, em que destaca os seguintes pontos: a criação de demanda por serviços ambientais; a indicação das áreas prioritárias para investimento e de metodologias padronizadas para os projetos; e o incentivo a investimentos voluntários para a conservação de serviços ambientais, com adequação da cadeia de valor e a exigência de adicionalidade das empresas, ou seja, que os investimentos não sejam aqueles já previstos em processos de licenciamento e nas tecnologias ambientais que já se integram ao negócio.

Além desse posicionamento, o tema PSA foi inserido como uma das propostas do documento Agenda CEBDS Por um País Sustentável, construída em parceria com os presidentes das empresas associadas e endereçada aos presidenciáveis. O tema está inserido no documento com a proposta de número 6: “Regular e incentivar o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), a partir de projetos apresentados pela iniciativa privada, por meio de incentivos fiscais”. Uma das possibilidades para essa regulação é por meio de dedução de impostos devidos, no padrão bem sucedido da Lei Rouanet.

Espera-se que essas ações permitam futuramente que o setor privado identifique dependências, impactos, riscos e oportunidades no uso dos recursos naturais, desenvolvendo um mercado onde empresas, produtores rurais e outros agentes invistam em conservação e venda de serviços ambientais. Os ganhos obtidos permitirão o surgimento de uma nova linha de negócios: a de provedor de serviços ambientais. Esse novo mercado vai atuar na prevenção/minimização de eventos extremos como secas, inundações, perda de solos, desabamentos de encostas, entre outros.


Marina Grossi é presidente do Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS)

Fonte: Revista Época

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